A Justiça concede um benefício aos presos durante o cumprimento da pena, visando à ressocialização e à manutenção de seus laços com o mundo externo. De acordo com a legislação, os detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas por ano. Contudo, apenas os presos desse regime são elegíveis para tal benefício. Para obtê-lo, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena para primários e 1/4 para reincidentes, além de demonstrar bom comportamento.
Caso o preso cometa uma infração leve ou moderada na prisão, ele deve passar por um processo de reabilitação comportamental que pode durar até 60 dias antes de poder usufruir da saída temporária. A partir das alterações feitas no pacote anticrime, em vigor desde 2020, os condenados por crimes hediondos com morte não possuem mais esse direito, exceto aqueles que já tinham adquirido o direito antes das mudanças na legislação.
A permissão legal para a saída temporária está embasada na ideia de que o cumprimento da pena deve contemplar a reintegração do indivíduo à sociedade. A Justiça acredita que essas saídas possibilitam que o preso visite familiares e amigos, mantendo laços sociais fora do ambiente prisional. São previstas quatro saídas temporárias por ano, com duração de sete dias cada. Embora não estejam vinculadas a feriados ou datas comemorativas, geralmente são programadas para coincidir com esses períodos, como no caso do Natal e Ano Novo, para facilitar o contato do preso com seus familiares e vínculos sociais.
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